Família e Sucessões

Divórcio, guarda, pensão, partilha ou inventário: o que a sua família precisa resolver?

Separação com filhos, casa financiada ou pensão que deixou de ser paga. Um familiar que faleceu e deixou imóvel, dinheiro no banco ou dívidas. Cada situação tem regras e prazos próprios. Escolha abaixo o seu caso.

Advogado de família: divórcio, guarda, pensão e inventário. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Frentes de trabalho

Cada frente tem página própria, com o aprofundamento do tema e os documentos que costumam ser necessários.

Quando o problema envolve várias decisões familiares

Guarda, pensão, convivência e patrimônio podem estar ligados, mas cada questão exige informação própria. Uma solução para a partilha não deve criar um problema de moradia; um acordo de convivência precisa funcionar na rotina da criança. O trabalho do escritório é compreender essas conexões para que as providências façam sentido em conjunto.

Para quem pretende adotar, a página de adoção reúne os requisitos e as etapas do procedimento.

Nem tudo é processo

Na Justiça ou em cartório?

A escolha da via não deve ser feita por uma regra automática.

Com acordo entre os interessados, determinados atos de Família e Sucessões podem ser praticados em cartório, sem a necessidade de um processo judicial completo. Em outros casos, a intervenção do Judiciário é necessária ou estrategicamente mais adequada.

As possibilidades extrajudiciais são hoje mais amplas do que eram há alguns anos. Desde 2024, o Conselho Nacional de Justiça admite, sob condições específicas, inventário em cartório mesmo quando exista herdeiro menor ou incapaz, na forma da Resolução nº 35/2007 do CNJ, atualizada naquele ano. Há hipóteses em que o testamento não impede, por si só, a conclusão extrajudicial do inventário. No divórcio consensual, ter filhos menores ou incapazes não exclui automaticamente a escritura pública, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente.

“Tem menor, então obrigatoriamente precisa ser judicial?”

“Existe testamento, então o cartório está descartado?”

Essas perguntas já não podem ser respondidas corretamente apenas com um sim ou não. É preciso analisar a configuração específica do caso.

A urgência também precisa ser escolhida

Direito de Família frequentemente chega ao advogado acompanhado da palavra “urgente”.

Há situações em que a demora pode produzir consequência concreta: ausência de recursos necessários à subsistência, alteração abrupta da convivência com filhos, risco patrimonial ou necessidade de preservar determinada situação enquanto o conflito é discutido.

Tratar a urgência é identificar o que realmente não pode esperar, qual medida pode produzir resultado útil e quais questões podem ser tratadas depois, com maior quantidade de informação e menor risco de uma decisão precipitada.

Acordo, processo ou os dois

Um acordo pode ser a solução mais eficiente quando as partes conhecem seus direitos, dispõem das informações necessárias e conseguem definir obrigações suficientemente claras para evitar um novo conflito poucos meses depois.

Mas o acordo não é adequado apenas porque é mais rápido. Da mesma forma, o processo judicial não deve ser escolhido simplesmente porque existe divergência.

Há situações em que parte das questões pode ser resolvida consensualmente e apenas o ponto em que não há acordo precisa ser levado ao juiz. Em outras, a ausência de informações, o desequilíbrio entre as partes, a urgência ou a própria natureza do conflito tornam necessária uma atuação judicial desde o início.

A escolha entre acordo e processo decorre do problema concreto de cada família.

Antes da medida, os fatos e os documentos

Em Família e Sucessões, detalhes aparentemente secundários podem alterar a análise jurídica.

Datas, regime de bens, origem do patrimônio, decisões judiciais anteriores, acordos já celebrados, comprovantes de renda e despesas, documentos dos bens, certidões, existência de testamento, composição familiar e a sequência dos acontecimentos podem determinar não apenas o direito discutido, mas também qual medida pode ser utilizada e em que momento.

Por isso, a primeira análise busca reconstruir o caso antes de escolher a resposta. Nem todo documento precisa ser enviado no primeiro contato. Inicialmente, um resumo objetivo da situação costuma ser suficiente para identificar quais informações serão necessárias na etapa seguinte.

Como o caso é analisado

Primeiro, é necessário separar o que aconteceu daquilo que cada pessoa pretende que aconteça.

Depois, identificar o que já está juridicamente definido, o que permanece em discussão, quais informações ainda faltam e se existe alguma providência que precise ser tomada imediatamente.

Só então são comparadas as alternativas disponíveis: acordo, cartório, medida judicial, produção adicional de documentos ou, inclusive, a conclusão de que determinada providência não deve ser adotada naquele momento.

Informações úteis

Dúvidas frequentes

O divórcio depende da concordância do outro cônjuge?

Não. A ausência de consenso pode alterar a forma pela qual o divórcio será realizado e exigir discussão judicial sobre seus efeitos, mas uma pessoa não pode ser obrigada a permanecer casada porque a outra não concorda com o término (art. 226, § 6º, da Constituição).

O valor dos alimentos pode ser alterado depois?

Pode. O valor pode ser revisto quando muda de forma relevante a situação que fundamentou a decisão ou o acordo (art. 1.699 do Código Civil).

Isso não autoriza ninguém a reduzir ou interromper o pagamento por conta própria. Enquanto a obrigação não for modificada pelo juiz ou por novo acordo aprovado por ele, ela continua valendo.

Guarda compartilhada significa que a criança deve ficar exatamente metade do tempo com cada genitor?

Não necessariamente.

Guarda compartilhada diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades parentais (art. 1.583 do Código Civil) e não produz automaticamente uma divisão matemática de 50% do tempo. A convivência é organizada conforme a rotina da criança, a distância entre as casas e a disponibilidade de cada genitor.

Inventário com herdeiro menor precisa ser sempre judicial?

Não.

A regulamentação atual do CNJ admite inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz em situações específicas, com salvaguardas próprias, inclusive manifestação favorável do Ministério Público e restrições quanto à forma de atribuição do patrimônio.

A existência de testamento impede o inventário em cartório?

Não necessariamente.

O inventário pode ser feito em cartório mesmo quando existe testamento, desde que o juiz, na ação de abertura e cumprimento do testamento, autorize expressamente essa via, em decisão da qual não caiba mais recurso, e que os herdeiros estejam de acordo (Resolução 35/2007 do CNJ).

O atendimento pode ser feito online?

Sim. A análise inicial, reuniões e parte relevante da condução do caso podem ser realizadas online.

Isso não elimina eventuais exigências presenciais ou territoriais do procedimento concreto. A necessidade de comparecimento a cartório, audiência ou outro ato é verificada conforme o caso.

Preciso decidir se vou contratar para conversar agora?

Não. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, dizer se há algo a fazer e qual o caminho. A contratação, se fizer sentido, vem depois, com a proposta de honorários.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página sobre família e sucessões

Misael Rodrigues

Advogado de família · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em família e sucessões, judicial e extrajudicial.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Família e Sucessões

Antes de escolher a medida, entenda o problema.

O escritório pode examinar decisões anteriores, documentos familiares e patrimoniais e identificar o caminho aplicável: Justiça, cartório ou acordo. No primeiro contato, basta dizer se o assunto envolve divórcio, alimentos, filhos, partilha ou inventário e se existe prazo urgente.

Atendimento a clientes de Volta Redonda e região, além de todo o Brasil.

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