Artigo · Família e Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: como identificar a via adequada?

A família precisa resolver o inventário, mas nem sempre sabe se deve procurar um cartório ou iniciar um processo. As duas vias são possíveis, desde que atendidos os requisitos de cada uma; a escolha depende dos herdeiros, dos bens, do consenso e da documentação. Questões envolvendo testamento ou herdeiro menor exigem cuidados próprios e não afastam automaticamente a via extrajudicial. Antes de comparar prazo e custo, vale identificar quais providências serão realmente necessárias para aquela sucessão.

Publicado em 9 de setembro de 2026 · Atualizado em 17 de outubro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036

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O que muda entre os procedimentos?

Na via extrajudicial, a partilha é formalizada em cartório, com a concordância de todos os herdeiros, assistência de advogado e os demais requisitos do art. 610 do CPC. Na judicial, o procedimento corre na Justiça e permite resolver questões que dependem de produção de prova, da resposta das partes ou de decisão judicial.

Os dois caminhos podem exigir levantamento patrimonial, conferência dos herdeiros, cálculo do imposto e atos posteriores de registro. Portanto, escolher o procedimento não equivale a concluir o inventário.

Dois exemplos ajudam a entender a diferença

Exemplo hipotético 1: herdeiros identificados, bens documentados e concordância quanto à divisão. A via extrajudicial pode ser examinada, sem dispensar a verificação dos requisitos e custos concretos.

Exemplo hipotético 2: dúvida sobre a titularidade de um bem e conflito que não se resolve com documentos ou negociação. Pode ser necessária atuação judicial para decidir a questão.

Com testamento, o cartório só pode ser usado depois que o juiz, na ação de abertura e cumprimento do testamento, autorizar expressamente essa via, em decisão da qual não caiba mais recurso (art. 12-B da Resolução 35/2007 do CNJ). Com herdeiro menor ou incapaz, a mesma resolução admite o cartório em hipóteses específicas (art. 12-A).

Quais perguntas devem orientar a escolha?

Quem são os interessados? Todos estão representados e concordam? Os imóveis possuem matrículas atualizadas? Existem dívidas ou patrimônio não identificado? Há testamento, pessoa incapaz ou controvérsia sobre a parte de cada herdeiro? Quais registros serão necessários depois da partilha?

O escritório pode conferir requisitos, bens, herdeiros e documentos e apresentar quais atos precisariam ser praticados em cada via, inclusive registros e transferências. Assim, a comparação passa a envolver as etapas concretas da família.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O cartório é sempre mais rápido?

A velocidade não é automática: documentos incompletos, exigências e notificações podem prolongar o procedimento. Compare os atos concretamente necessários para cada via.

O processo judicial é obrigatório quando existe testamento?

A abertura e o cumprimento do testamento passam pela Justiça. O inventário pode ser feito em cartório após autorização expressa do juízo sucessório nessa ação, por sentença da qual não caiba mais recurso, com consenso entre os interessados e assistência de advogado.

Se houver menor ou incapaz, aplicam-se também as exigências do art. 12-A da Resolução 35/2007 do CNJ, por remissão do art. 12-B, IV: parte ideal de cada bem para sua herança ou meação, manifestação favorável do Ministério Público e vedação de atos de disposição sobre seus bens ou direitos. Se o testamento reconhecer filho ou contiver outra declaração irrevogável, o inventário deve ser judicial (art. 12-B, § 1º).

A escritura transfere automaticamente todos os bens?

Não. Ela serve de base para os atos seguintes, e ainda podem ser necessários registro ou transferência nos órgãos competentes.

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Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado de família · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em família e sucessões, judicial e extrajudicial.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

Orientação

Cartório ou Justiça: qual caminho precisa ser examinado na sua família?

O escritório pode conferir herdeiros, testamento, consenso, situação dos bens e pendências para identificar as vias juridicamente possíveis e o trabalho necessário em cada uma. Um resumo da situação é suficiente para orientar a organização das informações iniciais.

Conteúdo informativo. O procedimento e seus resultados dependem dos documentos e dos requisitos legais aplicáveis.

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