Família e Sucessões · Adoção

Adoção de crianças, adolescentes e pessoas adultas.

A adoção constitui o vínculo jurídico entre pais e filhos, com direitos e deveres familiares. O caminho depende da situação: iniciar a habilitação para adotar, adotar o filho do cônjuge ou companheiro, examinar uma convivência que já existe ou formalizar a adoção de uma pessoa adulta.

Orientação e acompanhamento jurídico em adoção. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Como começar a adoção em Volta Redonda?

Para quem pretende adotar uma criança ou adolescente pelo cadastro, o primeiro passo é a habilitação na Justiça da Infância e da Juventude. A Portaria 01/2024 da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda permite apresentar esse requerimento diretamente ao Comissariado de Justiça, sem advogado. O órgão informa os documentos e encaminha para a preparação.

A habilitação avalia as condições dos pretendentes para exercer a maternidade ou a paternidade. Podem adotar pessoas com 18 anos ou mais, independentemente do estado civil; a regra exige diferença mínima de 16 anos em relação a quem será adotado, além dos demais requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Documentação e preparação: os pretendentes reúnem os documentos e participam do programa preparatório indicado pela Justiça.
  2. Avaliação: a equipe de psicologia e serviço social realiza entrevistas e um estudo técnico. O procedimento pode exigir outras diligências conforme o caso.
  3. Decisão e cadastro: com a habilitação aprovada pelo juiz, os pretendentes passam a integrar o cadastro de habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
  4. Aproximação: a Justiça convoca os pretendentes, observadas a ordem das habilitações, a compatibilidade do perfil e a disponibilidade de crianças e adolescentes em condições de adoção.

Preparação, aproximação e convivência

A preparação aborda a formação dos vínculos, a história de vida da criança ou do adolescente e as responsabilidades de quem adota. Desde a Resolução 702/2026 do Conselho Nacional de Justiça, os cursos preparatórios devem incluir educação para as relações étnico-raciais. A norma também prevê capacitação contínua das equipes técnicas das Varas da Infância e da Juventude sobre esse tema.

Depois de indicada uma possibilidade de adoção, a aproximação e o estágio de convivência são acompanhados pela equipe da Justiça. As necessidades, a adaptação e a história de quem será adotado orientam esse trabalho. A criança deve ser ouvida conforme sua idade e compreensão; se tiver mais de 12 anos, seu consentimento é necessário.

A filiação é constituída por sentença. O acompanhamento jurídico pode abranger os pedidos, a participação nos atos do processo e as providências do registro civil, conforme o serviço contratado.

Posso adotar o filho do meu cônjuge ou companheiro?

Essa é a adoção unilateral: um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro. O vínculo com o pai ou a mãe que integra o casal e com seus parentes é preservado, na forma do art. 41, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O exame começa pela certidão de nascimento, pela história da convivência e pela situação do outro genitor. É preciso verificar o consentimento, quem exerce a autoridade parental, chamada poder familiar, e se há necessidade de decisão judicial sobre sua perda. A ausência de contato ou de contribuição financeira exige análise dos fatos e das provas.

A adoção unilateral é uma das exceções legais ao cadastro prévio. O juiz examina os requisitos e o interesse de quem será adotado, com sua participação conforme a idade. O vínculo construído com o padrasto ou a madrasta integra essa avaliação.

E quando a criança já mora comigo?

Quando já existe convivência, parentesco, guarda ou tutela, é necessário compreender como essa situação começou, quais decisões judiciais existem e como estão os vínculos com a família de origem. Essa análise define se cabe adoção ou outra medida de proteção, como a guarda ou a tutela.

Além da adoção unilateral, o art. 50, § 13, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê exceções ao cadastro prévio para pedido de parente com vínculo de afinidade e afetividade e para quem detém tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, observadas as condições legais. A lei proíbe a adoção por ascendentes, como avós, e por irmãos.

Nas hipóteses de tutela ou guarda legal, a duração da convivência deve demonstrar os laços familiares, e são examinadas a boa-fé e a origem da situação. A entrega informal por familiares não substitui o procedimento judicial nem assegura preferência no cadastro. O pedido precisa preservar os direitos e interesses da criança ou do adolescente e demonstrar os requisitos da adoção.

Adoção de pessoa maior de idade

A adoção de uma pessoa adulta também depende de processo e sentença judicial, conforme o art. 1.619 do Código Civil. Ela pode envolver uma relação familiar construída ao longo dos anos, como a de quem foi criado por um padrasto ou uma madrasta e deseja constituir juridicamente a filiação.

Para a pessoa adulta e plenamente capaz, examinam-se sua vontade e a de quem pretende adotá-la, a relação familiar e os requisitos aplicáveis. A adoção altera a filiação e produz efeitos no registro, nos deveres familiares e na sucessão. Por isso, é necessário compreender quais vínculos serão preservados ou substituídos e comparar essa via com eventual pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva, conforme o objetivo e a história da família.

O que o advogado examina e quais documentos reunir?

O atendimento começa pela identificação do caminho adequado: habilitação, adoção unilateral, situação com convivência anterior ou adoção de pessoa adulta. O escritório pode conferir documentos, explicar os efeitos da filiação, preparar e acompanhar pedidos e atuar nas questões sobre consentimento, poder familiar e registro, de acordo com a necessidade e o escopo contratado.

  • Identificação e estado civil: documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento e informações sobre união estável.
  • Para a habilitação: comprovantes de renda e residência, atestados de saúde e certidões exigidas pela Justiça, além do comprovante de participação na preparação.
  • Quando já existe relação familiar: certidão de nascimento de quem será adotado, decisões de guarda ou tutela e informações sobre a convivência e os genitores.
  • Processos anteriores: decisões e número dos procedimentos que possam interferir na adoção.

A lista é ajustada ao procedimento e às exigências do juízo. No primeiro contato, basta descrever a situação de forma geral; documentos de saúde, certidões e dados da criança podem ser solicitados depois, pelo canal indicado para o atendimento.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso adotar sendo solteiro?

Sim. A adoção individual pode ser requerida por pessoa com 18 anos ou mais, independentemente do estado civil. Como regra, quem adota deve ser pelo menos 16 anos mais velho que quem será adotado. O pedido passa pela avaliação dos demais requisitos legais e das condições para o exercício da maternidade ou paternidade.

Como o advogado pode ajudar na adoção?

O advogado pode orientar sobre o procedimento, conferir documentos, preparar e acompanhar pedidos, participar de audiências e atuar nas questões sobre consentimento, poder familiar e registro. Em Volta Redonda, a habilitação pode ser requerida diretamente ao Comissariado de Justiça, sem advogado. O Estatuto da Criança e do Adolescente também admite a apresentação direta do pedido de adoção nas hipóteses do art. 166, mas prevê assistência por advogado ou defensor público na audiência de consentimento dos pais.

Posso escolher uma criança que conheci para adotar?

O caminho regular começa pela habilitação e pelo cadastro. A aproximação é feita pela Justiça, considerando a ordem das habilitações, o perfil e as necessidades da criança ou do adolescente. Quando já existe relação familiar ou guarda, é preciso examinar se o caso se enquadra nas exceções legais ao cadastro prévio. Conhecer a criança ou ter a concordância de alguém da família, por si só, não autoriza a adoção.

Quanto tempo demora uma adoção?

É preciso separar a habilitação, a espera pela aproximação e o processo de adoção. A habilitação tem prazo legal de 120 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada. Esse prazo não indica quando haverá criança ou adolescente compatível com o perfil dos pretendentes. A aproximação, a convivência e as decisões posteriores dependem das condições concretas.

Ter a guarda torna a criança minha filha?

A guarda organiza os cuidados e a responsabilidade por uma criança ou adolescente. A adoção constitui a filiação, com direitos e deveres de filho, inclusive sucessórios, e exige decisão judicial. Uma guarda existente pode ser relevante para examinar o caminho da adoção, mas não se converte automaticamente em filiação.

A adoção de uma pessoa adulta pode ser feita em cartório?

A adoção de pessoa maior de 18 anos depende de processo e sentença judicial, conforme o art. 1.619 do Código Civil, inclusive quando todos concordam. Depois da decisão, são cumpridas as providências determinadas para o registro civil.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página sobre adoção

Misael Rodrigues

Advogado de família · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em família e sucessões, judicial e extrajudicial.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Adoção

Qual é a situação da sua família?

Informe se pretende iniciar a habilitação, adotar o filho do cônjuge ou companheiro ou examinar uma relação familiar que já existe. O escritório pode identificar os documentos e o procedimento aplicável à situação.

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