Família e Sucessões · União Estável

União estável: reconhecer, dissolver e partilhar.

Morar junto, adquirir bens e construir uma vida em comum pode trazer dúvidas sobre reconhecimento, dissolução, patrimônio e alimentos. A resposta depende da história da relação, das datas e dos documentos.

Reconhecimento e dissolução de união estável. Atendimento presencial em Volta Redonda/RJ ou online.

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Primeiro passo: a história da relação

O primeiro passo é reconstruir como a relação começou, como se desenvolveu e qual período precisa ser considerado. Datas, documentos e a realidade da convivência ajudam a separar o que está definido do que ainda precisa ser demonstrado.

Essa organização evita que uma única pergunta esconda problemas diferentes: o reconhecimento da relação, seus efeitos patrimoniais, a moradia, as obrigações e a rotina dos filhos.

Antes de escolher a medida, é preciso saber qual parte da história realmente está em discussão.

Patrimônio e obrigações precisam ser identificados

Quando a relação termina ou precisa ser formalmente reconhecida, a análise também passa pelo patrimônio construído durante a convivência. Sem contrato escrito que diga outra coisa, vale a comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): em regra, divide-se o que foi comprado durante a convivência, com exceções como heranças e doações. A data e a forma de aquisição e a origem dos recursos ajudam a compreender o que deve ser examinado.

  • Período da convivência, com os fatos e documentos que ajudam a delimitá-lo.
  • Imóveis, veículos, contas e outros bens, considerando a forma como foram adquiridos.
  • Obrigações e dívidas, que também entram na conta.
  • Moradia e filhos, quando a reorganização da vida familiar depende de decisões coordenadas.

Reconhecimento e dissolução seguem o problema concreto

O reconhecimento pode ser necessário para organizar os efeitos da relação. O fim da união, chamado dissolução, pode ser formalizado por escritura em cartório, quando há acordo (art. 733 do CPC), ou por ação judicial.

Nem toda situação exige tratar tudo ao mesmo tempo. Em alguns casos, é possível separar o que já pode ser resolvido do que depende de documentos, levantamento patrimonial ou definição sobre filhos e moradia.

O caminho adequado depende do que as partes conseguem definir e do que ainda precisa ser discutido.

Animais de estimação no fim da união estável

A Lei 15.392/2026 também se aplica ao fim da união estável. Sem acordo, a custódia do animal de propriedade comum e as despesas são compartilhadas. Presume-se comum o animal que viveu a maior parte de sua vida durante a relação.

A definição considera ambiente, cuidados e tempo disponível. Alimentação e higiene cabem a quem estiver com o animal; as demais despesas de manutenção são divididas igualmente. Violência doméstica e familiar, pelo histórico ou risco, e maus-tratos ao animal afastam o compartilhamento. Veja os detalhes sobre convivência e despesas com animais após a separação.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como se encerra formalmente uma união estável?

Por escritura pública em cartório, quando há acordo, ou por ação judicial de dissolução.

O que precisa ser esclarecido no reconhecimento?

A convivência precisa ter sido pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Também é preciso delimitar o período da relação com os fatos e documentos disponíveis, porque dele dependem os efeitos patrimoniais.

A dissolução sempre precisa tratar dos bens?

Não necessariamente. A dissolução pode envolver patrimônio, moradia, obrigações e filhos, e algumas questões podem ser resolvidas agora e outras depois. É preciso identificar o que existe e o que está em discussão.

Quem fica com o animal de estimação depois da união estável?

O acordo pode definir a convivência e os cuidados. Se o animal for de propriedade comum e houver disputa, a Lei 15.392/2026 prevê custódia compartilhada, observadas as condições de cuidado. Histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou maus-tratos ao animal impedem o compartilhamento.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado de família · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em família e sucessões, judicial e extrajudicial.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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União Estável

Conte a história concreta da relação.

O escritório pode examinar o período da convivência, a origem dos bens e os pedidos envolvidos, distinguindo reconhecimento, dissolução e consequências patrimoniais. Informe se a relação continua ou já terminou e qual questão precisa esclarecer.

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