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Rodrigues e Associados
Direito Empresarial
Cobrança e Recuperação de Crédito
Cliente que não paga: documento da dívida, garantias, negociação, protesto e ação judicial.
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Quando um cliente não paga, um contrato deixa lacunas ou os sócios divergem, o problema jurídico aparece no caixa, na administração e nas relações comerciais. Antes de escolher uma medida, é preciso entender qual obrigação ou decisão está travando a operação. O escritório examina contratos, documentos societários e registros financeiros pertinentes para identificar caminhos de prevenção, negociação ou atuação judicial, considerando também os efeitos sobre a continuidade do negócio.
Contratos, cobrança, questões societárias e atendimento trabalhista para empresas. Advogado em Volta Redonda/RJ, com atendimento presencial ou online.
WhatsApp do escritórioAntes de assinar, a atuação pode identificar lacunas e distribuir responsabilidades. Diante da falta de pagamento, pode ser necessário conferir a prova do crédito e escolher a cobrança adequada. Num conflito societário, também devem ser examinados a administração, as garantias e o valor da participação de cada sócio.
Nas relações de trabalho, a empresa pode procurar assessoria para contratação, jornada e desligamentos, defesa em reclamação trabalhista ou auditoria e compliance trabalhista para examinar e corrigir suas rotinas.
Atuação
Um único fato empresarial costuma reverberar em várias relações jurídicas ao mesmo tempo:
Por isso, a análise considera o conjunto das relações afetadas.
Antes de ir à Justiça
Antes de propor uma ação, pesam-se o documento disponível, o prazo para cobrar (prescrição), as garantias e, sobretudo, a conta econômica: recuperar um crédito não pode custar mais do que o crédito.
Dúvidas
Depende do documento que sustenta o crédito e da conta que se faz antes. Um título executivo (documento que a lei permite cobrar diretamente, como cheque ou duplicata aceita) permite a execução; sem ele, pode ser preciso uma ação monitória ou de cobrança. E antes de qualquer uma, compara-se o custo e o tempo da via judicial com o valor e a real chance de receber. Muitas vezes, notificar e negociar recupera mais rápido.
Não necessariamente. Muita divergência entre sócios se resolve sem a saída de ninguém, com acesso a informações, prestação de contas, ajuste da administração ou da distribuição de lucros. A saída de um sócio é uma das soluções possíveis, e tratá-la como ponto de partida costuma agravar o conflito.
Garantias pessoais assinadas pelo sócio (aval, fiança), obrigações assumidas em nome próprio e a desconsideração da personalidade jurídica podem permitir a cobrança. Nas relações civis e empresariais regidas pelo art. 50 do Código Civil, a desconsideração exige abuso, como desvio de finalidade ou mistura de patrimônios; a falta de bens ou o encerramento irregular da empresa, isoladamente, são insuficientes (Tema 1.210 do STJ). Nas relações de consumo, a lei permite afastar a separação patrimonial quando ela impede a reparação do prejuízo, mas é preciso verificar quais sócios podem ser atingidos, considerando sua participação na gestão (art. 28, § 5º, do CDC).
Não. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu, dizer se há algo a fazer e qual o caminho. A contratação, se fizer sentido, vem depois, com a proposta de honorários.

Quem assina esta página
Advogado empresarial · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito empresarial: contratos, cobrança e relações entre sócios.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
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