Empresarial · Cobrança e Recuperação de Crédito

Cobrança e recuperação de crédito: documento, custo e via adequada.

A empresa prestou o serviço, mas o pagamento ficou pendente. Antes de escolher protesto ou ação, é necessário conferir a prova da obrigação, vencimento, garantias e eventuais objeções do devedor.

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O documento define a via

Cada crédito tem uma via adequada, e ela decorre do que existe no papel. Escolher a via sem olhar o documento costuma tornar a cobrança mais lenta e cara.

  • Título executivo (duplicata aceita, cheque, nota promissória, certos contratos): permite a execução.
  • Prova escrita sem força de cobrança direta: abre a ação monitória, mais ágil.
  • Crédito a reconhecer: a ação de cobrança discute antes de cobrar.
  • Garantias (aval, fiança, garantia real) que reforçam a recuperação.

Prazo para cobrar e custo da ação

Dois filtros antecedem qualquer ação. O primeiro é a prescrição: verificar se o crédito ainda pode ser cobrado, já que o prazo varia conforme a natureza do débito. O segundo é econômico: confrontar o valor a receber com o custo, o tempo e a chance real de recebimento, que depende do patrimônio do devedor.

A penhora de salário e de outras verbas de remuneração para pagar dívidas comuns é excepcional. O STJ exige que outros meios de execução se mostrem inviáveis e que seja preservada a subsistência digna do devedor e da família (Tema 1.230). Cabe ao devedor demonstrar suas despesas essenciais e o impacto da medida, e ao juiz avaliar concretamente esses elementos. O pedido do credor deve considerar as tentativas anteriores de cobrança e os limites da proteção salarial, sem pressupor um percentual fixo da renda.

Às vezes uma notificação e um acordo trazem mais retorno, e mais rápido, do que a execução.

O que reunir

  • O título ou o documento que comprova o crédito (duplicata, cheque, contrato, nota).
  • O demonstrativo do débito: valor, vencimento e encargos.
  • As garantias existentes e a identificação do devedor e de outras pessoas obrigadas pela dívida.
  • Comunicações de cobrança já enviadas e eventuais confissões ou acordos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre execução, monitória e ação de cobrança?

A diferença está no documento que sustenta o crédito. Com um título executivo, documento que a lei permite cobrar diretamente (duplicata aceita, cheque, contrato assinado também por duas testemunhas), a execução vai direto à cobrança (art. 784 do CPC). Se o contrato tem assinatura eletrônica conferida por provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º, do CPC). Sem título executivo, mas com prova escrita da dívida, a ação monitória é o caminho mais ágil (art. 700 do CPC). Faltando esses elementos, a ação de cobrança comum discute e reconhece o crédito antes de cobrá-lo. Escolher a via errada custa tempo.

Meu cliente não paga há muito tempo. Ainda dá para cobrar?

Depende da prescrição, o prazo que a lei dá para cobrar, que varia conforme o tipo de crédito e de documento. O tempo não apaga a dívida por si, mas pode impedir a cobrança na Justiça. Por isso, um dos primeiros exames é o do prazo: verificar se o crédito ainda é cobrável e qual via ainda está disponível antes de agir.

Vale a pena protestar o título?

O protesto costuma ser um instrumento de recuperação eficiente e de baixo custo, porque pressiona o devedor sem a demora de um processo. Ele é útil quando há título ou documento apto e quando a existência e o valor da dívida estão claros. Nem todo crédito pode ser protestado, e protestar dívida indevida pode gerar indenização; por isso a dívida é conferida antes.

Posso pedir a penhora do salário de quem me deve?

Em caráter excepcional, mesmo para uma dívida que não seja de alimentos. Pelo Tema 1.230 do STJ, é necessário que outros meios de execução tenham se mostrado inviáveis e que a medida preserve a subsistência digna da pessoa cobrada e de sua família. O juiz examina o caso concreto; cabe ao devedor apresentar prova de suas despesas essenciais e do impacto da penhora. O valor possível depende dessa avaliação.

Cobrar na Justiça sempre compensa?

Nem sempre. Recuperar um crédito não pode custar mais do que ele vale, e a chance concreta de receber (se o devedor tem bens, se há garantias) entra na conta. Às vezes a melhor recuperação vem de uma notificação e de um acordo bem estruturado; a via judicial entra quando é a que efetivamente traz retorno.

Retrato de Misael Rodrigues

Quem assina esta página

Misael Rodrigues

Advogado empresarial · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito empresarial: contratos, cobrança e relações entre sócios.

Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ

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Cobrança e Recuperação de Crédito

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