Artigo · Direito Bancário
Meu veículo foi apreendido: quais são os prazos e o que devo conferir primeiro?
Ter o veículo apreendido costuma trazer duas preocupações imediatas: como recuperá-lo e quanto tempo ainda existe para agir. Na busca e apreensão judicial, os cinco dias corridos para pagar integralmente a dívida começam com a efetiva apreensão do veículo em cumprimento da liminar. A defesa segue prazo distinto. Se foi usado procedimento extrajudicial legalmente previsto, há regras próprias, inclusive prazo de cinco dias úteis para pagamento após a apreensão. Confira a data do ato e os documentos recebidos antes de contar qualquer prazo.
Publicado em 9 de setembro de 2026 · Atualizado em 21 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036
WhatsApp do escritórioPrimeiro: identifique o procedimento e registre a data
Confira mandado, decisão, documentos entregues no ato, nome da instituição e eventual número do processo. Registre data e local da apreensão. Se não houver processo judicial, verifique os documentos relativos ao procedimento extrajudicial. Não presuma que um prazo mencionado em uma modalidade também vale para a outra.
Na ação judicial, a execução da liminar é a efetiva apreensão do veículo em cumprimento da ordem. Os cinco dias corridos começam nessa apreensão, e não na data em que o juiz concedeu a liminar nem na citação posterior, como definiu o STJ no Tema 1.279. Confira a data documentada no mandado e no registro do cumprimento. Recuperar o veículo exige pagamento integral da dívida pendente, não apenas das parcelas vencidas (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969 e Tema 722 do STJ).
O prazo de resposta na ação judicial é de quinze dias (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/1969). A lei fala em execução da liminar, mas há decisões do STJ que contam o prazo de contestação a partir de quando o mandado de citação é anexado ao processo. Por isso, não calcule a data final sem examinar a movimentação efetiva do processo e a orientação aplicável. O prazo de defesa não prolonga os cinco dias corridos de pagamento.
Quais documentos ajudam a reconstruir o caso?
A falta de um documento não deve impedir a identificação imediata dos prazos. O que estiver disponível já pode indicar quais peças precisam ser obtidas.
- contrato de financiamento e eventuais aditivos;
- comprovantes de pagamento e acordos;
- notificações enviadas pelo credor;
- mandado, decisão e documentos da apreensão;
- número do processo, se existente;
- demonstrativo do débito e correspondências recebidas.
A notificação ou o valor cobrado podem ser questionados?
Dependendo do caso, podem existir questões relacionadas à formalização do atraso, à notificação, ao contrato ou à evolução da dívida. O atraso precisa ser comprovado (Súmula 72 do STJ), e para isso basta a carta enviada ao endereço do contrato, ainda que recebida por outra pessoa (Tema 1.132 do STJ). Por isso, confira o endereço contratual, a modalidade de comunicação, os documentos e a fase do procedimento.
A apresentação de defesa não garante a devolução do bem e não substitui as regras legais do pagamento. Mesmo depois do pagamento integral, a lei permite apresentar resposta para discutir valor pago a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-Lei 911/1969).
E se a apreensão foi extrajudicial?
O procedimento extrajudicial admitido em hipóteses legais tem notificações e requisitos próprios. Após a apreensão extrajudicial, a lei prevê cinco dias úteis para pagamento integral da dívida (art. 8º-C, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei 14.711/2023). Confira a documentação e a data do ato; não aplique automaticamente a contagem da ação judicial.
O escritório pode identificar se a apreensão foi judicial ou extrajudicial, conferir a data documentada, examinar contrato e demonstrativo da dívida e delimitar quais providências ainda estão disponíveis.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Tenho quinze dias para pagar e recuperar o veículo na ação judicial?
Não. São cinco dias corridos desde a efetiva apreensão do veículo em cumprimento da liminar para o pagamento integral. Os quinze dias se referem à defesa; seu termo inicial e a contagem devem ser verificados no processo.
Posso recuperar o veículo pagando só as parcelas em atraso?
Não. Na ação judicial, recuperar o veículo exige pagar a dívida pendente inteira, e não só as parcelas atrasadas.
A defesa garante a restituição?
Apresentar defesa permite questionar a ação, mas não devolve automaticamente o veículo. A restituição exige verificar fundamentos, documentos e decisões do procedimento.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado bancário · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em direito bancário: revisão de contratos e juros, superendividamento e defesa em busca e apreensão.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
Orientação
Seu veículo foi apreendido? A data precisa ser conferida agora.
O escritório pode identificar se a apreensão foi judicial ou extrajudicial, conferir a data, ler os documentos recebidos e avaliar as providências ainda disponíveis. Informe quando o veículo foi apreendido e se você recebeu mandado, decisão ou notificação.
Conteúdo informativo.