Artigo · Contratos, Imóveis e Patrimônio
Ação de despejo: quando a retomada pode ser discutida e quais documentos importam?
Um aluguel em atraso, uma notificação inesperada ou a necessidade de retomar o imóvel pode colocar locador e locatário diante de decisões urgentes. O proprietário não pode retirar o ocupante por conta própria, e o simples recebimento de uma notificação não determina sempre a saída imediata. A análise muda conforme a causa da retomada, o contrato e a posição de quem procura orientação. Identificar datas, pagamentos e comunicações ajuda a compreender o que pode ser cobrado, contestado ou pedido judicialmente.
Publicado em 9 de setembro de 2026 · Atualizado em 25 de setembro de 2026 · Misael Rodrigues · Advogado · OAB/RJ 237.036
WhatsApp do escritórioSe você é locador e pretende retomar o imóvel
Comece pelo contrato, aditivos, garantias, pagamentos, vencimentos, notificações e mensagens relacionadas ao problema. A cronologia ajuda a identificar se a questão envolve atraso no aluguel, encerramento do prazo, descumprimento de obrigação ou outra hipótese legal.
Antes de escolher uma medida, é preciso verificar se há exigência de comunicação prévia (como a do art. 46, § 2º, da Lei do Inquilinato), quais valores são efetivamente cobrados e se existe fundamento para pedido de retomada e, eventualmente, cobrança. O fato de desejar o imóvel de volta não dispensa os requisitos legais.
Trocar fechaduras, retirar bens do inquilino ou impedir o acesso ao imóvel sem ordem judicial é proibido e pode gerar indenização e responsabilização criminal por exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal). A retomada forçada depende de ação de despejo (art. 5º da Lei do Inquilinato).
Se você é locatário e recebeu uma cobrança ou notificação
Conserve o contrato, os comprovantes de pagamento, as comunicações, os documentos da garantia e os registros de eventual problema no imóvel. Identifique quem enviou a notificação, a causa alegada, os valores e os prazos mencionados. Não presuma que toda notificação determine saída imediata, nem a ignore.
O exame pode envolver o pagamento do débito no próprio processo para evitar o despejo (art. 62, II, da Lei do Inquilinato), acordo ou contestação de encargos.
O que uma análise jurídica precisa organizar?
É necessário separar a causa do despejo de eventual cobrança, conferir quem pode pedir e contra quem, apurar valores e datas e avaliar se a situação admite composição ou exige medida judicial. A assistência profissional pode abranger a leitura documental, a identificação da hipótese legal, a preparação de notificações quando cabíveis e a atuação no procedimento adequado.
Dúvidas
Perguntas frequentes
O locador pode retirar o inquilino trocando a fechadura?
Não. Trocar a fechadura ou retirar os bens do inquilino sem ordem judicial é proibido e pode gerar indenização e responsabilização criminal. A retomada exige ação de despejo.
Toda ação de despejo exige notificação prévia?
A exigência de notificação muda conforme o fundamento legal da retomada e a situação contratual. Identifique a causa do despejo e a modalidade de locação antes de entrar com uma ação.
Uma notificação significa que o locatário deve sair imediatamente?
O documento precisa ser lido: confira o fundamento, o prazo concedido, a origem e eventual decisão judicial. O recebimento da notificação, por si só, não autoriza retirada forçada pelo locador.
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Quem assina esta página
Misael Rodrigues
Advogado imobiliário · OAB/RJ 237.036 · conferir no Cadastro Nacional
Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda. Atuação em contratos, imóveis e patrimônio, judicial e extrajudicial.
Rodrigues e Associados · Rua 18-B, 45, sala 101, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ
Orientação
Você precisa retomar o imóvel ou recebeu uma notificação de despejo?
O escritório pode analisar contrato, causa alegada, pagamentos e comunicações sob a perspectiva de quem aluga ou de quem ocupa o imóvel. Informe qual é sua posição e o fato que desencadeou o conflito; não é necessário encaminhar todos os documentos de imediato.
Conteúdo informativo. O procedimento e seus resultados dependem dos documentos e dos requisitos legais aplicáveis.